Do início do ano até a data de hoje (22) de maio, choveu no município de Paraú 572 mm. As informações pluviométrica é do Sr. Francisco Paulino Filho (Neném do Bom Lugar), representante da EMPARN .
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quinta-feira, 22 de maio de 2014
Explosão de ônibus mata 33 crianças que voltavam da igreja
Elas voltavam de um evento evangélico quando o veículo pegou fogo e explodiu
Explosão de ônibus mata 33 crianças na Colômbia
Um ônibus explodiu no último domingo (18) em Magdalena, departamento ao Norte da Colômbia. O veículo transportava crianças que voltavam de uma atividade em uma igreja pentecostal.
Com a explosão, 33 crianças morreram e 18 ficaram feridas. As vítimas tinham idade entre 2 e 12 anos de idade e morreram queimadas.
As crianças estavam sob responsabilidade da Fundação Magdalena, entidade ligada à igreja, que agora responderá pela morte. A causa da explosão do veículo está sendo investigada, mas sabe-se que o ônibus não tinha saída de emergência, e por este motivo apenas as crianças maiores conseguiram sair, mas todas com graves queimaduras.
Uma das hipóteses sobre o acidente, segundo a polícia local, seria que o dono do ônibus transportava gasolina contrabandeada, uma prática comum naquela região da Colômbia.
Testemunhas dizem que o fogo se espalhou rapidamente no veículo e que ele explodiu em questão de segundos, antes mesmo da chegada dos bombeiros.
Pelo Twitter o presidente colombiano, Juan Manuel Santos, lamentou a tragédia e afirmou que o país estava de luto em homenagem às crianças e em respeito aos familiares.
O presidente revelou também que o ônibus possui seguro obrigatório de acidentes de trânsito, medida adotada no país há dois anos, o que pode cobrir as despesas das famílias.
De acordo com a Agência Brasil, os corpos das vítimas foram encaminhados para o Instituto de Medicina Legal de Barranquilla, que fica no centro urbano mais próximo de Magdalena, as famílias terão que reconhecer os corpos através de DNA ou pela identificação da arcada dentária, pois as crianças tiveram seus corpos carbonizados.
Sinpol quer impeachment de Rosalba Ciarlini
O Mossoroense - Policiais civis lotaram na terça-feira o auditório do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (Sinpol) em uma assembleia para debater o andamento das pautas da categoria, bem como traçar estratégias e mobilizações. Uma delas será no próximo dia 27, quando os policiais devem participar de um ato público com destino à Assembleia Legislativa, para cobrar o andamento do processo de impeachment da governadora Rosalba Ciarlini.
Segundo o Sinpol, durante a assembleia, o presidente da entidade, Djair Oliveira, lembrou à categoria que o Sindicato tem se mobilizado para colocar em prática o que foi decidido pelos policiais em outras assembleias, como a campanha publicitária com outdoors, folders, TVs, rádios e carros de som nas ruas de Natal e no interior.
"Tudo que foi aprovado pela categoria está sendo feito. Além dessas ações citadas, o Sinpol está indo até as comunidades conversar com os moradores para mostrar que se o Estado vive um momento de guerra, a culpa não é dos policiais civis. Temos ressaltado que o Governo não oferece condição de estrutura e existe um grande déficit de policiais nas delegacias", diz Djair.
O presidente lembrou ainda, que os policiais civis deliberaram que vão iniciar uma série de mobilizações para cobrar do Governo o cumprimento do que foi acordado durante a última greve, como o aumento do efetivo, melhoria das condições de trabalho e valorização salarial.
Deputados aprovam aumento de remanejameto
O Mossoroense - A maioria dos deputados presentes na sessão plenária dessa quarta-feira (21) aprovou o projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado solicitando o aumento da margem de remanejamento do Orçamento Geral do Estado (OGE). A margem de remanejamento é o percentual que o Executivo dispõe para utilizar nas áreas que julgar prioritárias, sem prévia autorização do Legislativo. Os deputados Fernando Mineiro (PT) e Agnelo Alves (PDT) votaram contra a matéria.
A proposição de remanejamento altera o artigo 9º da Lei Orçamentária Anual (LOA) para aumentar de 5% para 15% o limite para abertura de crédito suplementar. O projeto passou pela Comissão de Finanças e Fiscalização e foi aprovado com uma emenda de deputados que estabelece o aumento do percentual para 9%. No encaminhamento do projeto, a governadora Rosalba Ciarlini informa que a pretendida ampliação da margem de remanejamento constitui medida necessária para a execução orçamentária até o final do presente exercício financeiro.
TCE
A segunda matéria aprovada pelo plenário da Casa trata da reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Projeto de Lei Complementar 13/2014 foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes na sessão, com 21 votos.
CCJ aprova modificação de empréstimo do Executivo
A Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) acatou proposta encaminhada pelo Governo do Estado para mudança na aplicação dos recursos de empréstimo aprovado pela Casa em 2012. O relator do projeto, deputado Getúlio Rêgo (DEM), deu parecer favorável e os membros da CCJ aprovaram por unanimidade seu parecer. O projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) e depois para votação em plenário.
O secretário de Planejamento e Finanças, Obery Rodrigues, e o diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) prestaram esclarecimentos aos deputados sobre a aplicação dos recursos e se comprometeram a enviar informações mais detalhadas para a Comissão de Finanças. O empréstimo de R$ 614,5 milhões para o Proinveste foi aprovado em 2012. Destes, cerca de R$ 400 milhões foram para liquidar duas operações de crédito anteriores em condições "não muito favoráveis ao Estado", segundo Obery Rodrigues.
O pedido de readequação de recursos inclui investimentos para as unidades da Uern no interior, visto que o pedido original contemplava somente a unidade da capital (R$ 6 milhões e 200 mil); aparelhamento da Uern (R$ 1 milhão e 400 mil); execução de obras de saneamento pela Caern (cerca de R$ 35 milhões); aquisição de equipamentos para a Cidade da Criança e Biblioteca Câmara Cascudo (Fundação José Augusto); investimentos para melhoria na estrutura física dos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em ações prevista do Programa Brasil Mais Seguro e em obras previstas na matriz de responsabilidade da Copa (R$ 59,4 milhões); vias de acesso da Zona Norte, dentro do Pró Transporte (R$ 50 milhões).
O governo também solicita investimentos em trechos rodoviários (R$ 70 milhões) sob a justificativa de incluir outros trechos rodoviários não anteriormente previstos, caso se verifique saldo após o término das obras inicialmente programadas.
Convenções partidárias para escolha dos candidatos começam no dia 10 de junho
De 10 a 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. No entanto, já a partir da próxima segunda-feira (26) os postulantes à candidatura a cargo eletivo poderão realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome por parte da legenda, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
Porém, antes das convenções, a partir do dia 26 de maio, é permitida ao pré-candidato a realização de propaganda intrapartidária. O objetivo é buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral. De acordo com o Glossário Eleitoral, “É, pois, uma propaganda dirigida tão somente a um grupo específico de eleitores, com vista a uma ‘eleição interna’, em âmbito partidário”.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.
A partir do dia 1º de julho, será suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros: transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Registro de candidatura
Cinco de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo também vale para a apresentação, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O pedido de registro de candidatura deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.
O RRC conterá as seguintes informações: autorização do candidato; número de fac-símile no qual o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; endereço no qual o candidato poderá eventualmente receber intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; dados pessoais (título de eleitor, nome completo, data de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, número da carteira de identidade com o órgão expedidor e a unidade da Federação, número de registro no CPF, endereço completo e números de telefone); e dados do candidato (partido, cargo pleiteado, número do candidato, nome para a urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu).
O formulário RRC deverá ser apresentado com os seguintes documentos: declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual ou do DF ou pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial; fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex; comprovante de escolaridade; prova de desincompatibilização, quando for o caso; propostas defendidas pelos candidatos a presidente da República e a governador; e cópia de documento oficial de identificação.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990), “qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade”.
Conforme a Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima para cada cargo, verificada na data da posse (35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice; e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital). (Fonte: TSE)