Governo Federal penaliza gestores, população dos municípios e piora a crise ao empurrar pagamento da multa da repatriação para 2017
No inicio deste ano, o governo federal aprovou a lei 13254/2016, que instituiu a "repatriação" de recursos, para assegurar receitas extras aos cofres da união, dos estados e dos municípios, suficientes para amenizar a crise desses entes federativos;
Ao final do período aberto para legalização do dinheiro, o Ministério da Fazenda comunicou que foram arrecadados cerca de R$ 150 bilhões, cabendo aos 3 entes federativos mais de R$ 45 bilhões desse total. Entretanto, em um ato que fere o princípio da legalidade e da isonomia da constituição federal, o presidente Michel Temer efetuou o credito parcial dos recursos oriundos desta lei para estados e municípios, pegando a todos de surpresa, já que todos os gestores haviam se planejado contando com o recebimento integral da parte que lhes cabia. Tal medida obrigou esses entes federativos a tentarem judicialmente assegurar um recurso que já lhes era de direito, obtendo, todos os estados, e já mais de 2000 municípios, liminares bloqueando os recursos.
Diante dos bloqueios judiciais, em viagem realizada ao nordeste, o presidente Michel Temer assegurou que ainda em 2016 os estados e municípios teriam acesso a multa da repatriação: “E até devo registrar, acho que é o primeiro momento que falo disso, também com os municípios. Os municípios também estão em dificuldades muito grandes e esta verba será dividida também com os municípios”, disse Temer a jornalistas após visita a obras de transposição do Rio São Francisco, no município de Floresta (PE), sem a necessidade do julgamento final das ações, induzindo os municípios a contarem com esses recursos para efeito de fechamento anual de orçamento.
Para total decepção e comprometimento do planejamento dos prefeitos de todo o Brasil, ontem, 19/12/2016, o governo federal editou a MP 753/2016, permitindo o credito do recursos para estados já no dia 20/12/2016, porém para municípios apenas "a partir" de 2017, sem sequer definir data exata do crédito.
Tal atitude é uma demonstração clara de que o governo federal confiscou ilegitimamente uma receita do ano de 2016 para realizar este credito em 2017, condenando mais de 4000 municípios ao não cumprimento da LRF, além de inviabilizar o pagamento a servidores municipais e de fornecedores, por parte da administração pública, culminando com um impactante calote, que afetará significativamente a economia.
Detalhe: tudo isso apenas para fazer um afago aos novos prefeitos para as próximas eleições, comprometendo o princípio da continuidade da administração, haja vista o cenário de instabilidade que será instaurada nos municípios, a partir do atraso salarial e calote a fornecedores.