O Secretário de Agricultura e Pesca de Paraú, Nenén do Gás recebeu o gestor regional dá Emater de Assú. (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural) Valmiro Manoel, Kênia, Adria bolsista do escritório local de Paraú, na manhã desta sexta feira (17), na sala dá secretaria de Agricultura e Pesca.
Segundo Nenen do Gás, o objetivos dá visita foram apresentar a secretária todos os projetos realizados em parceria com a Emater e a administração municipal, além de tomar conhecimento das metas que a secretária pretende traçar no setor rural durante o ano de 2017. Declarou Nenén do Gás.
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
TRT-RN mantém justa causa de operário que arremessou “tarugo”
A incontinência de conduta e o mau procedimento, capazes de ensejar a despedida por justa causa, são comportamentos que interferem diretamente na prestação laboral do empregado.
Esse foi o entendimento adotado pelos desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) no julgamento de um recurso contrário à demissão, por justa causa, de um operário que agrediu um colega em pleno expediente.
O empregado trabalhava na linha de produção de uma fábrica de alimentos e, depois de várias provocações, reagiu atirando uma bobina de papelão (tarugo) contra um colega.
Felizmente, o objeto não atingiu o colega, que reagiu à agressão entrando em luta corporal contra seu agressor. A empresa demitiu o operário agressor por justa causa.
O empregado tentou reverter sua demissão na Justiça do Trabalho, alegando em sua defesa que “o objeto arremessado por si só não causou lesão no colega de trabalho”.
A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Natal não aceitou os argumentos apresentados pelo operário e confirmou a demissão por justa causa.
Inconformado, ele recorreu da decisão ao TRT-RN.
Na 2ª Turma de Julgamento do Tribunal, onde o recurso foi apreciado, o relator Eridson Medeiros reconheceu que o empregado “assumiu o risco de produzir a ofensa física, o que é suficiente a caracterizar conduta antiética”.
Para o desembargador, ficou comprovada a agressão do operário ao colega e, portanto, “deve ser mantida a sentença que reconheceu a justa causa aplicada”.
A 2ª Turma acompanhou o entendimento do relator e reconheceram que “a gravidade da falta autorizadora da dispensa por justa causa de iniciativa do empregador, sem que se exija apuração detalhada dos fatos ou graduação da pena”. E assim, concluíram que “não há que falar em reversão da justa causa”.
Da Assessoria de Comunicação