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quinta-feira, 23 de março de 2017
Zenaide Maia diz não para PL da Terceirização
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços.
A deputada Zenaide Maia votou contra ao Projeto de Lei. “Votei contra porque acho que esse o Projeto de Lei que libera a terceirização é uma “precarização” dos serviços públicos e privados. É um início para reforma trabalhista. Não acredito que vai aumentar a geração de empregos. É como se tivesse rasgado a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Só tiveram olhar para as empresas”, disse a deputada Zenaide Maia. O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.
Pré-selecionados no Fies podem se inscrever até amanhã
Estudantes graduados e não graduados que foram pré-selecionados na etapa regular do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mas não conseguiram finalizar o contrato, têm até esta sexta-feira (24) para se inscrever nas vagas remanescentes do programa . As candidaturas deverão ser feitas exclusivamente na página do Sistema de Seleção do programa, o FiesSeleção, na internet.
As vagas remanescentes do Fies são voltadas para candidatos que tenham participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, obtido nota mínima de 450 pontos nas provas e não ter tirado nota zero na redação. Além disso, é necessário comprovar renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
Ministro do STF libera ação que pede abertura de impeachment de Temer
Marco Aurélio Mello liberou processo para julgamento no plenário da Corte.
Agora, caberá ao presidente do Supremo marcar a data do julgamento.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da Corte a ação que pede a abertura de processo de impeachment do presidente da República em exercício, Michel Temer, por crime de responsabilidade.
No começo do mês passado, Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando a instalação de uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer nos moldes do que ocorreu com a presidente afastada, Dilma Rousseff.
Agora, caberá ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, marcar uma data para o julgamento do caso.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada após pedido do advogado Mariel Marley Marra contra decisão do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tomada em 5 de janeiro, que rejeitou abrir processo por entender que não havia indício de crime.
Decretos
Na ação judicial, o advogado autor do pedido de impeachment argumentou que Temer cometeu o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos suplementares sem autorização do Congresso, incompatíveis com a meta de resultado primário.
A assinatura dos decretos é um dos pontos que embasaram o pedido de afastamento de Dilma protocolado pelos juristas Miguel Reale Jr, Hélio Bicudo e Janaina Paschoal.
Na ocasião, Mariel Marley Marra também havia solicitado ao Supremo a suspensão do processo de impeachment de Dilma para que o processo de Temer fosse anexado ao da petista. Marco Aurélio, entretanto, havia negado esse ponto.
Parecer da PGR
Depois de ordenar que a Câmara instaurasse a comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer, Marco Aurélio Mello notificou todos os envolvidos para que opinassem sobre o tema, e o Supremo pudesse julgar definitivamente o caso.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF no qual ponderou que, na opinião dele, não houve ilegalidade por parte de Eduardo Cunha no momento em que o peemedebista rejeitou o pedido de impeachment de Temer. Por conta deste entendimento, o chefe do Ministério Público defendeu que a liminar concedida por Marco Aurélio Mello fosse cassada.
"Assim, nos limites estabelecidos para a apreciação dos atos do Congresso Nacional pelo Poder Judiciário, não se verifica violação de norma constitucional ou conduta abusiva por parte do impetrado. Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pela denegação da segurança, cassada a liminar anteriormente concedida", diz Janot no parecer.
Em seu parecer, Janot lembrou que Eduardo Cunha explicitou que negou o pedido sobre Michel Temer porque os decretos foram assinados pelo vice-presidente antes da mudança da meta de resultado primário.
"O Presidente da Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade da Presidente da República e do Vice-Presidente da República, adotou os mesmos critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia, decorre do marco cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o descumprimento da meta fiscal", afirmou o procurador.
Segundo Janot, quando o governo mudou a meta de responsabilidade fiscal deveria ter observado o cumprimento da meta. Embora ele não cite diretamente o caso da presidente Dilma Rousseff, o procurador afirma que o governo deveria ter observado a meta. Foi a primeira manifestação de Janot sobre possível irregularidade por parte da presidente na assinatura de decretos.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da Corte a ação que pede a abertura de processo de impeachment do presidente da República em exercício, Michel Temer, por crime de responsabilidade.
No começo do mês passado, Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando a instalação de uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer nos moldes do que ocorreu com a presidente afastada, Dilma Rousseff.
Agora, caberá ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, marcar uma data para o julgamento do caso.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada após pedido do advogado Mariel Marley Marra contra decisão do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tomada em 5 de janeiro, que rejeitou abrir processo por entender que não havia indício de crime.
Decretos
Na ação judicial, o advogado autor do pedido de impeachment argumentou que Temer cometeu o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos suplementares sem autorização do Congresso, incompatíveis com a meta de resultado primário.
Na ação judicial, o advogado autor do pedido de impeachment argumentou que Temer cometeu o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos suplementares sem autorização do Congresso, incompatíveis com a meta de resultado primário.
A assinatura dos decretos é um dos pontos que embasaram o pedido de afastamento de Dilma protocolado pelos juristas Miguel Reale Jr, Hélio Bicudo e Janaina Paschoal.
Na ocasião, Mariel Marley Marra também havia solicitado ao Supremo a suspensão do processo de impeachment de Dilma para que o processo de Temer fosse anexado ao da petista. Marco Aurélio, entretanto, havia negado esse ponto.
Parecer da PGR
Depois de ordenar que a Câmara instaurasse a comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer, Marco Aurélio Mello notificou todos os envolvidos para que opinassem sobre o tema, e o Supremo pudesse julgar definitivamente o caso.
Depois de ordenar que a Câmara instaurasse a comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer, Marco Aurélio Mello notificou todos os envolvidos para que opinassem sobre o tema, e o Supremo pudesse julgar definitivamente o caso.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF no qual ponderou que, na opinião dele, não houve ilegalidade por parte de Eduardo Cunha no momento em que o peemedebista rejeitou o pedido de impeachment de Temer. Por conta deste entendimento, o chefe do Ministério Público defendeu que a liminar concedida por Marco Aurélio Mello fosse cassada.
"Assim, nos limites estabelecidos para a apreciação dos atos do Congresso Nacional pelo Poder Judiciário, não se verifica violação de norma constitucional ou conduta abusiva por parte do impetrado. Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pela denegação da segurança, cassada a liminar anteriormente concedida", diz Janot no parecer.
Em seu parecer, Janot lembrou que Eduardo Cunha explicitou que negou o pedido sobre Michel Temer porque os decretos foram assinados pelo vice-presidente antes da mudança da meta de resultado primário.
"O Presidente da Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade da Presidente da República e do Vice-Presidente da República, adotou os mesmos critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia, decorre do marco cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o descumprimento da meta fiscal", afirmou o procurador.
Segundo Janot, quando o governo mudou a meta de responsabilidade fiscal deveria ter observado o cumprimento da meta. Embora ele não cite diretamente o caso da presidente Dilma Rousseff, o procurador afirma que o governo deveria ter observado a meta. Foi a primeira manifestação de Janot sobre possível irregularidade por parte da presidente na assinatura de decretos.
Raio destrói estátua do Cristo Redentor
Um raio atingiu e destruiu uma estátua do Cristo Redentor da noite dessa quarta-feira, 22, em um contorno que liga Quixaba à Cacimba de Areia, O monumento ficou totalmente destruído. A localidade onde caiu a descarga é pouco transitada e ninguém ficou ferido.