Foi promulgada pela Assembleia Legislativa a Lei N° 10.337/18, que prevê que presos e apenados que possuem renda média ou alta serão obrigados a pagar pelo uso de tornozeleiras eletrônicas.
A matéria, de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas, ainda determina que os homens que respondem a processos judiciais da Lei Maria da Penha, e usem a tornozeleira para o cumprimento de medidas protetivas, também devem arcar com o custo do equipamento.
“É importante que essa cobrança seja feita para garantir a manutenção do sistema de monitoramento eletrônico. Atualmente o governo paga caro por algo que os beneficiados que têm renda podem arcar”, reitera a parlamentar.