Em sua página na internet (www.bbom.com.br),
empresa manifestou-se sobre a decisão que conseguiu na última sexta-feira (08),
na nota divulgada no site, consta a seguinte informação “propôs a medida de
segurança para que os órgãos do Poder Executivo, que se mantém instados pelo
Ministério Público Federal (que ora é parte nas ações que movem em face desta
Empresa), mantenham a sua atuação nos limites de suas competências
constitucionais e legais, sob pena de, agindo com excesso de poder, causem
danos irreparáveis à parte e a seus associados, com o emprego de prerrogativas
de Estado – o que é vedado pelo regime jurídico que conforma o Direito
Público.”
O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, que
concedeu a liminar comparou as atividades da empresa a outras empresas que
trabalham com “venda direta”, no caso as do ramo de cosméticos, sem citar o
fabricante o Juiz afirma que “essas empresas também tornam consumidoras em
vendedoras e passam a integrar uma rede de distribuição e receber benefícios
por isso”.
Fonte: Robson Pires
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