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domingo, 17 de novembro de 2013

Fotos de governantes estão proibidas em prédios públicos do RN em 2015

Proposta foi promulgada na Assembleia Legislativa nesta quinta (14).
Matéria que também proíbe criação de slogans começa a valer em 2015.

Deputados do RN promulgaram emenda à Constituição Estadual nesta quinta na Assembleia Legislativa (Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa)

O governo do Rio Grande do Norte e as prefeituras dos 167 municípios potiguares estão proibidas de criar slogans e marcas publicitárias, assim como fixar imagens de líderes dos poderes executivos e gestores de órgãos em repartições públicas. É o que define a Proposta de Emenda Constitucional promulgada nesta quinta-feira (14) na Assembleia Legislativa do RN. A regra passa a valer a partir de 2015 de acordo com o texto aprovado.
O governo só poderá utilizar nas peças de propaganda do governo o brasão de armas do Estado e como slogan, a frase: "Governo do Estado do Rio Grande do Norte". O mesmo vale para as prefeituras, que devem regulamentar a emenda em âmbito municipal caso queiram mudar os símbolos a serem usados. Quanto às imagens dos governantes, as fotos só podem ser utilizadas nas galerias de ex-gestores.

"O que não pode mais é marca e slogan que incentive o culto à personalidade. Isso desvirtua a sensação do cidadão do que ele pode exigir da marca pública. A impessoalidade mostra que o governante não é dono do governo". afirma o deputado estadual Kelps Lima, autor da emenda. Para o deputado, o modelo político-administrativo do estado é atrasado.

Emendas promulgadas

Outras duas emendas à Constituição Estadual também foram promulgadas. Uma delas fixa o teto remuneratório para todos os agentes públicos no âmbito de qualquer dos poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.

O valor máximo do salário pago aos servidores públicos estaduais será o recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, que atualmente é R$ 25.323,50. Isso quer dizer que nenhum servidor potiguar poderá dispor de contracheque cuja soma ultrapasse o valor disposto em lei.

A segunda emenda diz respeito à inclusão do princípio de eficiência para a administração pública. A proposta altera a Constituição Estadual nos moldes da Constituição Federal. A constituição do RN passa a ter em sua redação o princípio da eficiência, que será acrescentado aos já expressos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Como são projetos que mudam o texto da Constituição Estadual, as propostas não precisam passar pela sanção do Executivo Estadual, só sendo necessária a votação e promulgação na Assembleia Legislativa para que as emendas sejam ratificadas como regra jurídica.
G1

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