O Prefeito Antonio de Narcísio
sancionou nesta sexta-feira (07/06/2013) o Projeto de Lei nº 001/2013 de
autoria da Vereadora Maria das Graças Silva Martins (Maria de Regina) que
institui o dia Municipal do Evangélico. O referido projeto passou a ser Lei nº
214/2013, conforme texto abaixo:
LEI Nº 214/2013
Institui o dia Municipal do Evangélico, a ser
comemorado no 4º (quarto) sábado do mês de novembro de cada ano e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, APROVOU E EU, PREFEIT0 MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do
Evangélico, a ser comemorado no 4º (quarto) sábado do mês de novembro de cada
ano.
Art. 2º – À Câmara Municipal fica facultada, no
4º (quarto) sábado do mês de novembro de cada ano, uma sessão solene em que se
realizarão homenagens ao Dia Municipal do Evangélico.
Art. 3º – No Dia do Evangélico, haverá
comemorações em praça publica onde as Igrejas Evangélicas poderão organizar um
evento destinado a toda a população, de modo que o poder Executivo oferecerá
apoio e segurança às comemorações festivas.
Art. 4º – Para a realização e respectiva promoção
dos eventos descritos no artigo anterior, o Poder Executivo poderá celebrar
convênios com as Igrejas Evangélicas legitimamente constituídas e atuantes no
Município de Paraú/RN.
Art. 5º – O Dia Municipal do Evangélico, Logo
que sancionado esta Lei, entrará no calendário oficial do Município.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de junho de 2013.
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Antonio Carlos Peixoto Nunes
Prefeito Constitucional