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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

PREFEITO ANTONIO DE NARCÍSIO EMITE NOTA DE PESAR E DECRETA PONTO FACULTATIVO EM RAZÃO DA MORTE DO EX VEREADOR "ZÉ PEQUENO"

NOTA DE PESAR
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Antonio Carlos Peixoto Nunes, vem de público e em nome de todos os que fazem a Administração Municipal, manifestar o mais profundo pesar pelo falecimento do Senhor JOSÉ FRANCELINO FILHO (ZÉ PEQUENO), ex-vereador deste município.
Ao mesmo tempo, presta condolências aos familiares e amigos enlutados pela irreparável perda ocorrida na manhã de hoje.
Ficam aqui registrados os votos de solidariedade, desejando que Deus possa dar o conforto necessário neste momento de dor. 
Paraú/RN, em 14 de agosto de 2014.
 Antonio Carlos Peixoto Nunes
Prefeito Municipal


VEJA O TEXTO DO DECRETO NA ÍNTEGRA:

DECRETO Nº 007/2014-GP

Decreta luto oficial no Município de Paraú e ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal que especifica, e dá outras providências.

                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAÚ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
                        CONSIDERANDO que faleceu neste dia 14 de agosto de 2014 o senhor JOSÉ FRANCELINO FILHO, que foi Vereador neste Município por duas legislatura: de 1983 a 1988 e de 1989 a 1992.
CONSIDERANDO que o senhor JOSÉ FRANCELINO FILHO era também pessoa muito querida no Município de Paraú, por seu exemplo de vida e pelos muitos laços familiares e sociais enraizados neste Município;
                        CONSIDERANDO que a morte do senhor JOSÉ FRANCELINO FILHO causou enorme tristeza ao povo de Paraú, do qual ele fazia parte com enorme correção no seu agir;
                        DECRETA:
                        Art. 1º. Fica instituído luto oficial de três dias em razão do falecimento de JOSÉ FRANCELINO FILHO, ex-Vereador deste  Município.
                        Art. 2º. Durante o período do luto oficial, as bandeiras hasteadas nos órgãos públicos municipais ficarão a meio mastro.
                        Art. 3º. Nesta quinta-feira, 14 de agosto de 2014, será facultativa a presença dos servidores públicos municipais nos respectivos órgãos públicos nos quais sejam lotados, sem prejuízo remuneratório em razão de possível ausência ao trabalho.
                        Parágrafo único. Não podem sofrer interrupção no funcionamento os serviços públicos de saúde e limpeza urbana, cujos servidores ficam obrigados a comparecer ao trabalho neste dia 14 de agosto de 2014.
                        Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
                        Publique-se, registre-se e cumpra-se.
                      
  Paraú-RN, 14 de agosto de 2014.

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Antônio Carlos Peixoto Nunes
Prefeito Constitucional