NOTA DE PESAR
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Antonio Carlos Peixoto Nunes, vem de
público e em nome de todos os que fazem a Administração Municipal, manifestar o
mais profundo pesar pelo falecimento do Senhor JOSÉ FRANCELINO FILHO (ZÉ PEQUENO), ex-vereador deste município.
Ao mesmo tempo, presta condolências aos
familiares e amigos enlutados pela irreparável perda ocorrida na manhã de hoje.
Ficam aqui registrados os votos de
solidariedade, desejando que Deus possa dar o conforto necessário neste momento
de dor.
Paraú/RN, em 14 de agosto de 2014.
Antonio Carlos Peixoto Nunes
Prefeito
Municipal
VEJA O TEXTO DO DECRETO NA ÍNTEGRA:
DECRETO
Nº 007/2014-GP
Decreta luto oficial no Município de Paraú e ponto facultativo nos
órgãos da Administração Pública Municipal que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE PARAÚ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que faleceu neste dia 14 de agosto de
2014 o senhor JOSÉ FRANCELINO FILHO, que foi Vereador neste Município por duas
legislatura: de 1983 a 1988 e de 1989 a 1992.
CONSIDERANDO que o senhor JOSÉ FRANCELINO
FILHO era também pessoa muito querida no Município de Paraú, por seu exemplo de
vida e pelos muitos laços familiares e sociais enraizados neste Município;
CONSIDERANDO que a morte do senhor JOSÉ FRANCELINO
FILHO causou enorme tristeza ao povo de Paraú, do qual ele fazia parte com
enorme correção no seu agir;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído luto oficial de três
dias em razão do falecimento de JOSÉ FRANCELINO FILHO, ex-Vereador deste Município.
Art. 2º. Durante o período do luto oficial, as
bandeiras hasteadas nos órgãos públicos municipais ficarão a meio mastro.
Art. 3º. Nesta quinta-feira, 14 de agosto de
2014, será facultativa a presença dos servidores públicos municipais nos
respectivos órgãos públicos nos quais sejam lotados, sem prejuízo remuneratório
em razão de possível ausência ao trabalho.
Parágrafo único. Não podem sofrer interrupção no funcionamento os serviços
públicos de saúde e limpeza urbana, cujos servidores ficam obrigados a
comparecer ao trabalho neste dia 14 de agosto de 2014.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Paraú-RN, 14 de agosto
de 2014.
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Antônio Carlos Peixoto Nunes
Prefeito Constitucional