O Cadastro Ambiental Rural – CAR
é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por
finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas
de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e
dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas
consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei
12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente –
SINIMA.
Além de possibilitar o
planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a
inscrição no CAR, tem-se como benefícios a obtenção de crédito agrícola,
isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, dentre outros.
Os proprietários e posseiros de
imóveis rurais devem procurar o a secretaria de Agricultura e Pesca de Parau
aonde fica localizado o Escritório Local da EMATER de Paraú/RN, em caráter de
urgência, até dia 28 de abril de 2016, para podermos realizar o cadastro em
tempo hábil. São necessárias as cópias dos seguintes documentos: Identidade,
CPF e comprovante de residência do proprietário/posseiro, bem como o documento
da terra (Ex:
scritura, Formal de Partilha,
Contrato de Compra e Venda, Declaração de Herança, Declaração de Posse).
Lembrando que, para as terras de imóveis rurais situadas em Assentamentos do
INCRA, Projetos de Crédito Fundiário ou áreas do DNOCS, não é de
responsabilidade da EMATER realizar o cadastro.