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terça-feira, 10 de março de 2015

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAÚ, ANTONIO CARLOS PEIXOTO NUNES, CONSIDERANDO que o interesse público e o interesse coletivo devem sempre se sobrepor ao interesse particular,por meio do DECRETO nº 02/2014, DECRETA:



               É proibida a permanência de animais em vias e logradouros públicos do Município de Paraú. Se por ventura for encontrando animais em via pública da cidade, funcionários irão removê-los ao local que for designado para a respectiva apreensão, que somente será desfeita após a comprovação do pagamento das tarifas estabelecidas abaixo:


TARIFAS DOS PREÇOS PÚBLICOS POR SERVIÇOS
1 – Tarifa de apreensão e transporte de animais (por unidade):
A)    R$ 30,00 (trinta reais) no caso de bovinos, eqüinos, eqüídeos e animais de grande porte em geral; e mais R$ 10,00 (dez reais) como taxa de alimentação por cada dia de apreensão.

B)     R$ 15,00 (quinze reais) no caso de ovinos, caprinos, suínos e animais de menor porte em geral; e mais R$ 5,00 (cinco reais) como taxa de alimentação por cada dia de apreensão.


Antonio Carlos Peixoto Nunes
Prefeito Municipal




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