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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Tiririca é condenado por parodiar ‘O portão’, de Roberto e Erasmo Carlos


deputado-tiririca
O deputado federal Tiririca (PR-SP) foi condenado pela Justiça a pagar indenização por parodiar a música “O portão”, de Roberto e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral do ano passado. A sentença do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, determina que o deputado e seu partido, réus na ação, terão de pagar “indenização por danos materiais” à EMI Songs, dona dos direitos da composição.

O valor da indenização ainda vai ser definido. O advogado de Tiririca e do PR, Ricardo Vita Porto, afirmou nesta quinta-feira (19) que vai recorrer da decisão.
Na campanha que motivou o processo, aberto ainda em 2014 pela EMI, Tiririca se vestia como Roberto Carlos, com peruca e terno branco, e substituía os versos originais de “O portão” (“Eu voltei, agora pra ficar… Porque aqui, aqui é o meu lugar”) por “Eu votei, de novo vou votar… Tiririca, Brasília é seu lugar”. A melodia era a mesma da canção assinada por Roberto e Erasmo.
Além disso, na propaganda Tiririca aparecia sentado em uma mesa de refeição onde havia um bife, em referência ao comercial da empresa Friboi estrelado por Roberto Carlos. “Que bifões, bicho”, completava o comediante e político.
‘Interesses eleitorais’
Na decisão em primeira instância publicada no dia 13 de março, o juiz escreveu que “o material publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais”.

O material publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais. […] Não tem como finalidade o humor […] Aliás, programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser – programa humorístico.”
Márcio Teixeira Laranjo, juiz 21ª Vara Cível de São Paulo
E acrescentou: “Não tem como finalidade o humor, o lazer, a diversão dos telespectadores. Aliás, programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser – programa humorístico. Se não está caracterizada a paródia, é de rigor reconhecer a ofensa ao direito autoral da autora, pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem autorização”.
Já o advogado de Tiririca e do PR diz ver “equívoco na sentença” por achar que “está claro que é uma imitação”. “Não se parodiou nem mesmo a música, mas, sim, a propaganda da Friboi”, diz Vita Porto.
“Quem assiste não confunde, não acha que é o Roberto Carlos falando. E aposto que não induziu ninguém a acreditar que o Roberto Carlos apoiava a candidatura do Tiririca. É uma paródia, permitida pela Lei de Direitos Autorais, e não a utilização da música integral de Roberto Carlos”, afirma o advogado.
A Lei de Direito Autoral diz que “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária”.
Quem assiste não confunde, não acha que é o Roberto Carlos falando. E aposto que não induziu ninguém a acreditar que o Roberto Carlos apoiava a candidatura do Tiririca. É uma paródia, […] e não a utilização da música integral de Roberto Carlos”
Ricardo Vita Porto, advogado de Tiririca e do PR
Para Vita Porto, “imaginar que qualquer imitação de artista precisa de autorização prévia vai, evidentemente, contra a liberdade de expressão assegurada na Constituição Federal”.
O advogado afirma que vai entrar com o recurso “confiando que esta decisão vai ser reanalisada, reformada e alterada pelo Tribunal de Justiça”.
R$ 2 mil diários
Em setembro de 2014, um mês após o início da campanha eleitoral, uma liminar judicial impediu que Tiririca continuasse a citar “O portão”, sob pena de multa de R$ 2 mil diários. A paródia, no entanto, continuou.

A decisão determinava que os réus parassem “de veicular filme publicitário que utilize a música e a letra adaptada, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por ato de descumprimento, limitado a R$ 100 mil”.
O processo havia sido aberto pela EMI, editora que é atualmente parte do grupo de edição musical controlado pela Sony.
O advogado da Sony, José Diamantino, afirmou na época de abertura do processo que “a lei permite a paródia em um contexto de comédia, em um circo ou em um programa de humor”. “Na medida em que uma pessoa usa a música adaptada para promover uma marca ou um candidato,o caso é diferente.”
Coautor de “O portão”, Erasmo Carlos disse à época: “Engraçado ou não, tem que pagar. Qualquer pessoa com um mínimo grau de conhecimento sabe disto: se usar uma música tem de pagar direito aos autores”.
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