DECRETO Nº 004/2015-GP
Transfere para o dia 30 de outubro de 2015 o feriado alusivo ao
Dia do Servidor Público, e dá outras providências.
O PREFEITO
CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAÚ,
no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é considerado por Lei como feriado em
razão de ser o Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2015 recai numa quarta-feira;
CONSIDERANDO que vários Municípios estão transferindo para o dia 30 de outubro
os festejos alusivos ao Dia do Servidor Público neste ano de 2015, por se
tratar de uma sexta-feira;
CONSIDERANDO que a medida
acarretará economia ao erário, bem como atenderá melhor ao princípio da
eficiência administrativa, este previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. O feriado municipal do Dia do Servidor Público, previsto em Lei
para o dia 28 de outubro, transcorrerá no Município de Paraú no dia 30 de
outubro de 2015, sexta-feira.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Paraú-RN, 23 de outubro de 2015.
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Antônio Carlos Peixoto Nunes
Prefeito Constitucional
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