Cristiane Beuren tirou dúvidas sobre a nova regulamentação da pensão alimentícia
Foto: Paulinho Paes/Rádio Cristal
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A pensão alimentícia é um direito de toda
criança, adolescente e idoso. As mudanças no Código Civil tornaram mais
rigorosas as leis quanto às pensões.
As novas medidas entrarão em vigor a partir de 18 de março. A Rádio
Cristal convidou a advogada e professora da faculdade de Direito da
Universidade de Passo Fundo, Cristiane Beuren, para tirar dúvidas e
esclarecer as mudanças no código.
A legislação anterior tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem estar previsto em lei.
Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do
salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma
jurisprudência da justiça. A mudança a partir de março prevê em lei este
número.
O que muda? O rigor. No momento que for entrado com a execução de que
o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão.
A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificava do não
pagamento, porém, já é determinado que o valor fosse a protesto no
cartório. Com o protesto, essas informações geram a situação de
inadimplente para o devedor.
“Basta um mês de atraso que já pode ser pedido à prisão do devedor,
não necessariamente os três meses”, destacou Cristiane quanto às novas
mudanças na lei.
Quanto a pena, agora está na lei. A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração.
“Ir pra cadeia não significa que são pagas as pensões. O tempo que o
devedor está preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que
sair, continua sendo devedor sendo possível novamente a sua prisão”,
destacou Beuren.
A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou
responsável entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do
contrário continuará pagando.
Ouça a entrevista com a advogada e professora da UPF, Cristiane Beuren.
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