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quarta-feira, 6 de abril de 2016

Orientações para a realização do cadastro ambiental rural (CAR) na EMATER de Paraú/RN



 
 O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA.

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, tem-se como benefícios a obtenção de crédito agrícola, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, dentre outros.

Os proprietários e posseiros de imóveis rurais devem procurar o a secretaria de Agricultura e Pesca de Parau aonde fica localizado o Escritório Local da EMATER de Paraú/RN, em caráter de urgência, até dia 28 de abril de 2016, para podermos realizar o cadastro em tempo hábil. São necessárias as cópias dos seguintes documentos: Identidade, CPF e comprovante de residência do proprietário/posseiro, bem como o documento da terra (Ex:

scritura, Formal de Partilha, Contrato de Compra e Venda, Declaração de Herança, Declaração de Posse). Lembrando que, para as terras de imóveis rurais situadas em Assentamentos do INCRA, Projetos de Crédito Fundiário ou áreas do DNOCS, não é de responsabilidade da EMATER realizar o cadastro.

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