O Prefeito Municipal de Paraú/RN, vem a público esclarecer que, mesmo respeitando, adotará todas as providências judiciais necessárias para reformar a decisão proferida pelo Juízo Eleitoral da 31ª Zona. Cabe, ainda, esclarecer que, após a publicação da Lei nº 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), foi incluído o 2º no art. 257 do Código Eleitoral, que determina que não haverá afastamento imediato quando houver recurso de decisão proferida por juiz eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo. ANTONIO CARLOS PEIXOTO NUNES Prefeito Municipal de Paraú/RN
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