A justiça de Caicó através do Juiz André Melo Gomes Pereira proferiu sentença condenatória contra o Estado do Rio Grande do Norte para este pagar a título de indenização por dano moral, o montante de R$ 10.000,00 ao Policial Militar Radmak Caetano tinha como lotação o 6º Batalhão da Policia Militar quando o processo foi iniciado na vara cível da comarca de Caicó no ano de 2009.
O valor a ser pago pelo Estado do RN ao Policial Militar deverá ser acrescido de juros de mora de 1 % ao mês, desde o evento danoso, ou seja, desde a data em que o Policial Militar em questão foi revido de suas funções no serviço normal de ostensividade na rua e foi colocado na “guarda” do 6º BPM. Na mesma decisão Dr André Melo determinou a extinção do processo que era movido pelo Policial Radmak contra o Major Cícero Francisco Cardoso.
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