FALE CONOSCO 84 99623-9621

FALE CONOSCO 84 99623-9621
MAQUINETA DE CARTÃO DE CRÉDITO MAIS BARATA DO MERCADO. CLICK NA IMAGEM E COMPRE EM ATÉ 12x R$5,73

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Justiça condena Estado do RN a pagar indenização a Policial Militar do 6º BPM por danos morais



A justiça de Caicó através do Juiz André Melo Gomes Pereira proferiu sentença condenatória contra o Estado do Rio Grande do Norte para este pagar a título de indenização por dano moral, o montante de R$ 10.000,00 ao Policial Militar Radmak Caetano tinha como lotação o 6º Batalhão da Policia Militar quando o processo foi iniciado na vara cível da comarca de Caicó no ano de 2009.
O valor a ser pago pelo Estado do RN ao Policial Militar deverá ser acrescido de juros de mora de 1 % ao mês, desde o evento danoso, ou seja, desde a data em que o Policial Militar em questão foi revido de suas funções no serviço normal de ostensividade na rua e foi colocado na “guarda” do 6º BPM. Na mesma decisão Dr André Melo determinou a extinção do processo que era movido pelo Policial Radmak contra o Major Cícero Francisco Cardoso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário