Páginas

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

PREFEITO ANTONIO DE NARCÍSIO DECRETA PONTO FACULTATIVO E LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EX VEREADOR JOSÉ FERREIRA DE AQUINO (ZÉ GORDO)

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

DECRETO Nº 004/2014-GP

Decreta luto oficial no Município de Paraú e ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal que especifica, e dá outras providências.

                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAÚ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
                        CONSIDERANDO que faleceu neste dia 18 de fevereiro de 2014 o senhor JOSÉ FERREIRA DE AQUINO, que foi Vereador neste Município e Presidente da Câmara Municipal de Paraú;
                        CONSIDERANDO que o senhor JOSÉ FERREIRA DE AQUINO era também pessoa muito querida no Município de Paraú, por seu exemplo de vida e pelos muitos laços familiares e sociais enraizados neste Município;
                        CONSIDERANDO que a morte do senhor JOSÉ FERREIRA DE AQUINO causou enorme tristeza ao povo de Paraú, do qual ele fazia parte com enorme correção no seu agir;
                        DECRETA:
                        Art. 1º. Fica instituído luto oficial de três dias em razão do falecimento de JOSÉ FERREIRA DE AQUINO, ex-Vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal de Paraú.
                        Art. 2º. Durante o período do luto oficial, as bandeiras hasteadas nos órgãos públicos municipais ficarão a meio mastro.
                        Art. 3º. Nesta quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014, será facultativa a presença dos servidores públicos municipais nos respectivos órgãos públicos nos quais sejam lotados, sem prejuízo remuneratório em razão de possível ausência ao trabalho.
                        Parágrafo único. Não podem sofrer interrupção no funcionamento os serviços públicos de saúde e limpeza urbana, cujos servidores ficam obrigados a comparecer ao trabalho neste dia 19 de fevereiro de 2014.
                        Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
                        Publique-se, registre-se e cumpra-se.
                        Paraú-RN, 18 de fevereiro de 2014.


ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO NUNES
Prefeito


Nenhum comentário:

Postar um comentário