Decreta
luto oficial no Município de Paraú e ponto facultativo nos órgãos da
Administração Pública Municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
PARAÚ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que faleceu neste dia 18
de fevereiro de 2014 o senhor JOSÉ FERREIRA DE AQUINO, que foi Vereador neste
Município e Presidente da Câmara Municipal de Paraú;
CONSIDERANDO que o senhor JOSÉ FERREIRA
DE AQUINO era também pessoa muito querida no Município de Paraú, por seu
exemplo de vida e pelos muitos laços familiares e sociais enraizados neste
Município;
CONSIDERANDO que a morte do senhor JOSÉ
FERREIRA DE AQUINO causou enorme tristeza ao povo de Paraú, do qual ele fazia
parte com enorme correção no seu agir;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído luto oficial
de três dias em razão do falecimento de JOSÉ FERREIRA DE AQUINO, ex-Vereador e
ex-Presidente da Câmara Municipal de Paraú.
Art. 2º. Durante o período do luto
oficial, as bandeiras hasteadas nos órgãos públicos municipais ficarão a meio
mastro.
Art. 3º. Nesta quarta-feira, 19 de
fevereiro de 2014, será facultativa a presença dos servidores públicos
municipais nos respectivos órgãos públicos nos quais sejam lotados, sem
prejuízo remuneratório em razão de possível ausência ao trabalho.
Parágrafo
único. Não podem sofrer interrupção no funcionamento os serviços públicos de
saúde e limpeza urbana, cujos servidores ficam obrigados a comparecer ao
trabalho neste dia 19 de fevereiro de 2014.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paraú-RN,
18 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO
CARLOS PEIXOTO NUNES
Prefeito