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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF rejeita recursos do mensalão e ao menos nove devem ir para cadeia


O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, em sessão plenária nesta quarta-feira (13), os últimos recursos de dez condenados pelo mensalão. Com isso, ao menos nove réus irão em breve para a prisão, já que, de acordo com a jurisprudência da Corte, não lhes resta possibilidade de apresentar novos recursos para alterar as penas ou reverter as condenações.
Entre os réus, o plenário do STF manteve a pena do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No julgamento dos primeiros recursos, em setembro, a pena de Jefferson foi mantida em sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.
Jefferson foi o responsável pela denúncia do esquema de pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público Federal, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões e distribuído entre os deputados do partido. A defesa de Roberto Jefferson alegou que a pena do presidente licenciado deve ser reduzida, porque ele colaborou com as investigações.
O STF também decidiu hoje manter a pena do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.
O plenário manteve ainda, por unanimidade, hoje (13) a pena do ex-deputado federal, Pedro Corrêa (PP-PE), na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Corrêa foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa de Pedro Corrêa pediu atenuante de confissão espontânea e redução da pena. No entanto, a argumentação foi considerada protelatória pelo presidente da Corte e relator da ação, Joaquim Barbosa. O entendimento foi seguido pelos demais ministros do tribunal.
Os ministros do STF decidiram também negar recurso e manter a pena do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) na Ação Penal 470, processo do mensalão. A pena de Henry foi mantida em sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 932 mil.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de República, Henry e outros acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.
A pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi mantida, hoje (13), por unanimidade. O parlamentar foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, além do pagamento de R$ 360 mil em multas (valores não atualizados).
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou pela execução da pena de 21 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O voto de Barbosa foi proferido após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. (Com informações da Agência Brasil e UOL)
Fonte: O Mossoroense

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