VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA
DECRETO
Nº 005/2014-GP
Decreta luto oficial no Município de Paraú e ponto facultativo nos
órgãos da Administração Pública Municipal que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE PARAÚ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que faleceu neste dia 19 de março de
2014 a senhora MARIA FRANCELINO DE FRANÇA, que foi Primeira Dama deste
Município durante os períodos de: 1989 a 1992 e de 1997 a 2000;
CONSIDERANDO que a senhora MARIA FRANCELINO DE
FRANÇA era também pessoa muito querida no Município de Paraú, por seu exemplo
de vida, e em homenagem aos relevantes serviços prestados a população mais
carente deste Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído LUTO OFICIAL de três
dias em razão do falecimento de MARIA FRANCELINO DE FRANÇA, ex-Primeira Dama do
Município de Paraú.
Art. 2º. Durante o período do luto oficial, as
bandeiras hasteadas nos órgãos públicos municipais ficarão a meio mastro.
Art. 3º. Nesta quarta-feira, 19 de março de
2014, será facultativa a presença dos servidores públicos municipais nos
respectivos órgãos públicos nos quais sejam lotados, sem prejuízo remuneratório
em razão de possível ausência ao trabalho.
Parágrafo único. Não podem sofrer interrupção no funcionamento os serviços
públicos de saúde e limpeza urbana, cujos servidores ficam obrigados a
comparecer ao trabalho neste dia 19 de março de 2014.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Paraú-RN, 19 de março
de 2014.
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO NUNES
Prefeito