FALE CONOSCO 84 99623-9621

FALE CONOSCO 84 99623-9621
MAQUINETA DE CARTÃO DE CRÉDITO MAIS BARATA DO MERCADO. CLICK NA IMAGEM E COMPRE EM ATÉ 12x R$5,73

terça-feira, 22 de julho de 2014

Justiça determina que prefeitura pare de queimar lixo em Caicó, RN

Incineração de resíduos no lixão prejudica população de município vizinho.
Prefeito garante que vai solucionar o problema e cumprir decisão judicial.

Fumaça do lixão prejudica população de São Rafael (Foto: Marcílio de Araújo/G1)
Fumaça do lixão prejudica população de São Fernando (Foto: Marcílio de Araújo/G1)


A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Caicó, na região Seridó do Rio Grande do Norte, cesse a queima de resíduos no lixão da cidade em até 72 horas. De acordo com nota enviada pelo Ministério Público Federal, o Município desobedeceu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a redução dos impactos ambientais provocados pelo lixão.

Ainda segundo a nota, o MPF constatou que os resíduos despejados no local continuam sendo queimados, gerando fumaça que atinge uma cidade vizinha, São Fernando. A irregularidade representaria um risco à saúde dos moradores.

O prefeito de Caicó, Roberto Germano, visitou o local nesta segunda-feira (21) e afirmou que a incineração do lixo ocorreu de forma clandestina, sem autorização do Executivo. Germano garantiu que os incêndio não vão vai ocorrer e que está tomando providências para isso. "Até amanhã (terça) não haverá mais fumaça lá".

O procurador Bruno Lamenha visitou o local na quinta-feira (17) e confirmou as informações que havia recebido (através de imagens, denúncias e notícias) de que vem sendo realizada a queima de lixo a céu aberto.  Na visita ao local, o procurador observou um grande volume de material já queimado, além de labaredas visíveis a olho nu. Há uma intencionalidade por trás do ilícito, não sendo razoável supor que se trata de focos isolados de incêndio”, corrobora.

O juiz da 9ª Vara Federal, Halisson Rêgo Bezerra, determinou que a Prefeitura de Caicó seja intimada a cessar com a suposta irregularidade. Ele aumentou a multa diária por descumprimento da ordem de R$ 200 para R$ 1 mil. O magistrado determinou ainda a aplicação de multa extra de R$ 1 mil a cada novo evento de queima de resíduos sólidos na área do lixão de Caicó. O Município deve comprovar a adoção de medidas juntando fotos ou vídeos que demonstrem a solução do problema.

Nenhum comentário:

Postar um comentário