
A determinação se deu pelo descumprimento, por parte do prefeito Antônio Peixoto, em não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPRs) no prazo legal, mesmo após ter sido notificado para tanto. Os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial e pagos aos credores pela Divisão de Precatórios do TJRN. O pedido de sequestro foi feito pela empresa Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários LTDA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário