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segunda-feira, 27 de julho de 2015

Prefeito de Paraú, Antonio de Narcísio, Sanciona Lei Nº 239/ 2015, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, que Institui o PROEJA MUNICIPAL.


Hoje, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura Publica o Edital de Seleção Pública Simplificada com 20 vagas para professores e bolsistas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
Rua Padre Amaro, Nº 35 – Centro –CEP: 59.660-000
Paraú/RN – Email: semecparau@hotmail.com

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2015 – SEMEC -GS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC do MUNICÍPIO DE PARAÚ torna pública conforme autorizado pela Lei Nº 239/2015 para a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada, visando a seleção de professores ou bolsistas Educadores do PROEJA MUNICIPAL por um período de  ano (06) meses, serão oferecidos 5% dos selecionados nas vagas, aos portadores de deficiência de que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VI do art. 97 regulamentada pela Lei 7.853/89, desde que a deficiência de que são  portadoras seja compatível com as atribuições, Função Desempenhada.

1.        DAS INSCRIÇÕES
1.1.      Datas: 28/07/2015 a 29/07/2015
1.2.      Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, localizada na Rua Padre Amaro, Nº 35, Centro, Paraú-RN, CEP.: 59660-000
1.3.      Horário: Das 08h às 17h
1.4.      Custo: a inscrição é gratuita.
1.5.      Documentos (cópias, mediante apresentação dos originais):
1.5.1.    REQUERIMENTO Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo ÚNICO, deste Edital;
1.5.2.    CURRÍCULUM VITAE;
1.5.3.    RG – Registro Geral de Identidade;
1.5.4.    CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
1.5.5.    COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
1.5.6.    Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
1.5.7.    TÍTULO DE ELEITOR, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito ou certidão de quitação eleitoral;
1.5.8.    DIPLOMA ou CERTIFICADO de Nível Médio ou Magistério para o candidato que concorrer para atuar como professor ou bolsista Educador para o 1º, 2º e 3º Períodos e DIPLOMA ou CERTIFICADO de Nível Superior completo ou DECLARAÇÃO que está cursando pedagogia ou outro curso de licenciatura plena par para atuar do 1º ao 5º períodos.
1.5.9. Relação nominal dos alunos educandos preenchido conforme anexo II deste edital
1.6.  É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.7.  Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.
1.8.  Não será permitida a realização de inscrição através de procuração.
1.9.      Requisitos:
1.9.1 – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
1.9.2 – Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função;
1.9.3 – Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;
1.9.4 – Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art.37, XVI e XVII da Constituição Federal);
      1.9.5 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
      1.9.6 – Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e, estar de acordo com elas.
      1.10 - A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Especial de Avaliação responsável pela seleção Pública simplificada.
      1.11 - Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante, conforme modelo constante no Anexo ÚNICO, deste Edital.

2.        DO PROCESSO SELETIVO
2.1.      Compreende-se o Processo de Seleção Simplificada: a INSCRIÇÃO, a AVALIAÇÃO CURRICULAR e DOCUMENTAL, a CLASSIFICAÇÃO e a CHAMADA dos(as) candidatos(as) melhores classificados(as).
2.2.       As Avaliações curricular e documental serão realizadas pela Comissão nomeada pela Secretaria Municipal de Educação.
2.3.      Na hipótese de igualdade de pontuação obtida nessa etapa, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
2.3.1.    Idade mais avançada (esse critério se aplica a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos);
2.3.2.    Maior tempo de experiência na função, devidamente comprovado por meio de Diplomas, Declarações, Certificados, Registro na CTPS, etc.
2.3.3.    Maior nível de titulação (especialização, mestrado ou doutorado).

3.        DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
3.1.      O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório.
3.1.1       -  Se 01 (um) ano de experiência comprovada = 1,0 (um) ponto,
          Se 02 (dois) anos de experiência comprovada = 1,5 (um e meio) ponto;
         A partir de 03 (três) anos de experiência comprovada = 2,0 pontos.
3.1.2       – Se 01 (um) Curso de Aperfeiçoamento de 8(oito)horas comprovado = 1,0 (um) ponto,
Se 02 (dois) Cursos de Aperfeiçoamento de 8(oito)horas comprovado = 1,5 (um e meio) ponto;
A partir de 03 (três) Cursos de Aperfeiçoamento de 8(oito)horas comprovado = 2,0 pontos.
3.1.3 – Especialização na área específica = 2,0 (dois) pontos;
3.1.4 - Prestação de serviço junto a Rede Municipal ou Estadual de Ensino, com comprovação mediante declaração da Unidade de Ensino em que trabalhou = 2,0 (dois) pontos.
3.1.5 - Ser professor efetivo da rede municipal de ensino municipal 4,0 (pontos), comprovado através de Declaração;
3.2.   Os (as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.

4.        Entrevista com o Candidato

4.1 O Candidato será submetido a uma entrevista para avaliação do perfil do professor ou bolsista educador no dia 30/07/2015 das 08:00hs às 16:00hs na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC

5.        DA APRESENTAÇÃO DO RESULTADO
5.1.      A Comissão Responsável pela Seleção Pública Simplificada divulgará a listagem dos aprovados e classificados no dia o resultado da Seleção, no dia 31/07/2015, mediante afixação no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
5.2.      Fica sob a responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento dos resultados.
6.        DOS RECURSOS
6.1.      Após afixação dos resultados nos locais referidos no item 5, supra, os(as) candidatos(as) participantes do processo de seleção que não acatarem o resultado, terão o dia 03/08/2015 para recorrerem.
6.1.1 - Os recursos deverão ser fundamentados, dirigidos à Comissão de avaliação e protocolados na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, que se pronunciará no prazo máximo  de 02 (dois) dias.
6.1.3 – O resultado final será divulgado no dia 05/08/2015.
7.        DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
      7.1 – O processo seletivo instaurado através da Seleção Pública Simplificada nº 001/2015 terá validade de 6 (seis) meses a partir do início das turmas de PROEJA MUNICIPAL, podendo ser prorrogado por igual período.

8.        DAS VAGAS
8.1 serão ofertadas até 20(vinte) vagas para professor do quadro efetivo ou bolsista educador
9.        DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
9.1 – Serão oferecidas aos candidatos (as) vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme dispõe o art.5º, §2º da lei nº 8.112, de 11 de setembro de 1990.
9.2 – Não havendo candidatos com deficiência, em número suficiente para preenchimento das vagas disponíveis, serão chamados (as) os (as) candidatos(as) que estiverem no bloco “ampla concorrência”.

10.   DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO PARA PROFESSOR EFETIVO DO MUNICÍPIO OU BOLSISTA EDUCADOR
10.1 – A vigência se dará em caráter temporário com duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
11.   DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Não será permitida a realização de inscrição através de procuração.
11.2. A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela comissão Responsável pela Seleção Pública Simplificada.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
11.4. A Comissão será destituída após a seleção e divulgação dos resultados.
12.5. Novo processo seletivo poderá ser desencadeado, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura– SEMEC.

Paraú/ RN, 27 de Julho de 2015.


YKARO ALVES CAMPÊLO
- Secretário Municipal de Educação -

ANEXO ÚNICO



PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
Rua Padre Amaro, Nº 35 – Centro –CEP: 59.660-000
Paraú/RN – Email: semecparau@hotmail.com


REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Para o Processo Seletivo do PROEJA MUNICIPAL


À Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

_____________________________________________________, abaixo assinado, portador (a) do RG nº ____________ e do CPF Nº _______________ residente à _______________________________, Conjunto Habitacional _______________________________, bairro  _____________________, na cidade de _______________/RN, fone _____________________ , juntando ao presente requerimento toda a documentação exigida, VEM REQUERER sua INSCRIÇÃO no Processo Seletivo para _____________________________ do Programa de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA MUNICIPAL.

Pede deferimento,

Paraú/RN,  ____ de ________________ de 2015.
___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) requerente                                  Deferido em: ____/_____/______

Sec. Mun. de Educ. e Cultura

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - --  - - - - - -  - - -  - - - - -  - - - - - - - - - -  - - -

                      COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Para o Processo Seletivo do PROEJA MUNICIPAL

Nome



    Nº do RG
                           Expedição:

Data

   Assinatura do (a) Responsável pela Inscrição: ______________________



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