Ações e condenações contra instituições bancárias já viraram rotina. Foto:Divulgação |
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Itaú Unibanco S.A. a
pagar indenização de R$ 10 mil a uma gerente de contas que ficou de
“castigo” em casa, durante um dia, por não ter cumprido a meta
estabelecida pelo chefe.
Contatado, o banco informou que “não comenta casos que ainda não transitaram em julgado”.
De acordo com relato da bancária, em abril de 2005, o gestor de uma
agência do banco no Leblon, bairro da cidade do Rio de Janeiro, ordenou
que ela e uma outra funcionária ficassem em casa porque não haviam
ativado contas que ele pediu.
Testemunhas confirmaram o tratamento inadequado em relação à gerente e
relataram que o superior hierárquico “diminuía todos os empregados”.
Para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região (RJ), ao
tratar a bancária “de forma infantil perante seus colegas de trabalho e
ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar”, o gestor
teria aplicado à empregada um “castigo”.
Assim, o Regional julgou que o ocorrido causou prejuízo moral à
gerente e condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 1 mil.
A trabalhadora apelou ao TST e a Primeira Turma elevou o valor da indenização para R$ 10 mil.
Na avaliação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso
de revista, a quantia fixada pelo TRT, além de não compensar a
trabalhadora pelo dano sofrido, “tampouco tem valia à finalidade
pedagógica, mormente se considerarmos a potência econômica do Itaú
Unibanco”.
Fonte:UOL
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