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sexta-feira, 27 de março de 2015

Programa IRPF 2015 da Receita Federal; baixe e acerte suas contas

IRPF 2015 é a ajuda que faltava para fazer sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2015. Vale lembrar que quanto mais cedo acertar suas contas, mais cedo poderá receber a restituição. O envio da declaração, no entanto, pode ser feito a partir de 2 de março. Caso perca o prazo e envie sua contribuição após a data limite, terá que pagar multa mínima de R$ 165,74. O software e aplicativo estão disponíveis paraWindowsMacLinuxAndroid e iOS.
Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2015, como declarar e as notícias sobre a Receita Federal no G1
Para realizar a declaração, basta baixar o programa, escolher a versão nos links e preencher o formulário passo a passo para não correr o risco de cair na malha fina. Ficar em dia com a Receita é mais fácil do que imagina! O programa passou por atualização para incluir o cálculo das multas, mas caso já tenha o programa instalado, não se preocupe, não será necessário fazer um novo download.
A vantagem de utilizar o IRPF 2015 é que ele observa os limites legais das deduções e apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir, ele também informa ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável.

Quem deve fazer a declaração do IRPF 2015

1 -  Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55 em 2014;
2 - Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.;
3 - Pessoas que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75, oriunda de atividade rural;
4 - Pessoas que obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5 - Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
6 - Pessoas com posses de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2014;
7 - Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2014 e ainda se encontravam no país até o dia 31 de dezembro;
8 - Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
Relativamente à atividade rural:
1 - Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75;
2 - Pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.

Dois modos de declaração: documento completo ou simplificado

O contribuinte pode entregar o documento de duas formas: completa ou simplificada. No modo completo, todas as deduções legais podem ser aplicadas, desde que você possa comprovar todos os rendimentos em questão. Se for fazer a declaração completa, é fundamental que tenha em mãos todos os recibos de suas despesas médicas e de educação.
Já no modo simplificado, você ganha o desconto de 20% na renda tributável, substituindo todas as deduções legais da declaração completa. O limite do desconto é de R$ 15.880,89. 
Para educação, podem ser deduzidas em até R$ 3.375,83 por pessoa incluída na declaração, seja titular ou dependente. Não há limite para despesa médica. Sendo assim, todos os gastos podem ser deduzidos. Ainda existe um desconto fixo para cada dependente de 2.156,52.

Como entregar

A declaração do IRPF 2015 pode ser entregue via Internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) que você pode baixar também no link acima (Transferir Declaração). A entrega via formulários foi extinta. Você pode entregar a declaração peloReceitanet.

Prazo de Entrega do IRPF 2015

A partir do dia 2 de março já é possível enviar a declaração. O prazo de entrega termina no dia 30 de abril, o último dia de entrega do IRPF 2015. Caso perca a data, terá que pagar uma multa de R$ 165,74 mais 20% do imposto sobre a renda.

Sem Java não tem IRPF

O IRPF 2015 necessita da máquina virtual Java para funcionar. Baixe o programa no link.

Download

O programa para preenchimento de declaração da pessoa física pode ser baixado em qualquer computador. A Receita Federal disponibilizou arquivos de instalação para Windows, Mac, Linux, iOS e Android e ainda ofereceu arquivo zip (multiplataforma), que pode ser salvo em um pendrive e descompactado, independente do sistema operacional usado.
Ao clicar no link multiplataforma, basta descompactado os arquivos da pasta. Em seguida, execute apenas o arquivo txt. para abrir o programa de preenchimento de declaração do IR 2015.
Fonte: techtudo

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