Diversas mudanças foram trazidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) e que passam a valer a partir das Eleições 2016. Uma delas é a alteração do prazo final para a filiação partidária, que, pela nova redação, será de até seis meses antes do pleito.
Portanto, quem quiser concorrer às eleições deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda até o dia 2 de abril, já que, neste ano, o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro. A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade.
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