Dentro de dois meses, entra em vigor no Brasil uma lei de combate à corrupção, a 12.846, semelhante à que vigora nos Estados Unidos. A partir de sua vigência, as empresas serão responsabilizadas por relacionamento indevido entre seus colaboradores e órgãos estatais. Não importa quem pague a propina, a empresa terá também a responsabilidade objetiva no caso. A lei deve funcionar como a que pune o trabalho escravo: a empresa será responsável por irregularidades de coligadas, controladas, consorciadas e parceiros comerciais, o que a obriga a fiscalizar o comportamento de seus fornecedores. As multas chegam eventualmente a 20% do faturamento bruto e pode haver proibição de receber incentivos ou financiamentos públicos. Conforme o caso, a empresa pode ser fechado.
Robson Pires
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