Hoje, a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura Publica o Edital de Seleção Pública
Simplificada com 20 vagas para
professores e bolsistas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÚ
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SEMEC
Rua Padre Amaro, Nº 35 – Centro –CEP:
59.660-000
Paraú/RN – Email:
semecparau@hotmail.com
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA
SIMPLIFICADA Nº 001/2015 – SEMEC -GS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA – SEMEC do MUNICÍPIO DE
PARAÚ torna pública conforme autorizado pela Lei Nº 239/2015 para a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada, visando a seleção de
professores ou bolsistas Educadores do PROEJA MUNICIPAL por um
período de ano (06) meses, serão
oferecidos 5% dos selecionados nas vagas, aos portadores de deficiência de que pretendem
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VI do art. 97
regulamentada pela Lei 7.853/89, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições,
Função Desempenhada.
1.
DAS INSCRIÇÕES
1.1.
Datas: 28/07/2015 a 29/07/2015
1.2. Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC,
localizada na Rua Padre Amaro, Nº 35,
Centro, Paraú-RN, CEP.: 59660-000
1.3. Horário: Das 08h às 17h
1.4. Custo: a
inscrição é gratuita.
1.5. Documentos (cópias, mediante apresentação dos originais):
1.5.1. REQUERIMENTO
Padrão de Inscrição preenchido, conforme
modelo constante no Anexo ÚNICO,
deste Edital;
1.5.2. CURRÍCULUM
VITAE;
1.5.3. RG – Registro Geral de Identidade;
1.5.4. CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério
da Fazenda;
1.5.5. COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA;
1.5.6. Comprovante de
quitação com o serviço militar obrigatório,
se do sexo masculino;
1.5.7. TÍTULO DE
ELEITOR, acompanhado do comprovante de
votação ou justificativa no último pleito ou certidão de quitação eleitoral;
1.5.8. DIPLOMA
ou CERTIFICADO de Nível
Médio ou Magistério para o candidato que concorrer para atuar como
professor ou bolsista Educador para o 1º, 2º e 3º Períodos e DIPLOMA ou CERTIFICADO de Nível
Superior completo ou DECLARAÇÃO que está cursando pedagogia ou outro
curso de licenciatura plena par para atuar do 1º ao 5º períodos.
1.5.9. Relação nominal dos alunos educandos preenchido conforme anexo II deste edital
1.6. É vedada a
entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.7. Não serão
aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.
1.8. Não será
permitida a realização de inscrição através de procuração.
1.9. Requisitos:
1.9.1 – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
1.9.2 –
Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos
para o exercício da função;
1.9.3 –
Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;
1.9.4 – Não se
enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art.37, XVI e
XVII da Constituição Federal);
1.9.5
– Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através
de processo administrativo disciplinar;
1.9.6 – Declarar conhecer as exigências
previstas neste Edital e, estar de acordo com elas.
1.10
- A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa ou
incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Especial de Avaliação
responsável pela seleção Pública simplificada.
1.11
- Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante,
conforme modelo constante no Anexo ÚNICO,
deste Edital.
2.
DO
PROCESSO SELETIVO
2.1. Compreende-se o Processo de Seleção Simplificada: a
INSCRIÇÃO, a AVALIAÇÃO CURRICULAR e DOCUMENTAL, a CLASSIFICAÇÃO e a CHAMADA
dos(as) candidatos(as) melhores classificados(as).
2.2. As Avaliações curricular
e documental serão realizadas pela Comissão nomeada pela Secretaria Municipal
de Educação.
2.3. Na hipótese de igualdade de pontuação obtida nessa
etapa, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
2.3.1. Idade mais avançada (esse critério se aplica a toda
pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos);
2.3.2. Maior tempo de experiência na função, devidamente
comprovado por meio de Diplomas, Declarações, Certificados, Registro na CTPS,
etc.
2.3.3. Maior nível de titulação (especialização, mestrado ou
doutorado).
3.
DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
3.1. O Processo de Seleção será realizado em
uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório.
3.1.1 - Se 01 (um) ano de experiência comprovada =
1,0 (um) ponto,
Se 02 (dois) anos de experiência comprovada
= 1,5 (um e meio) ponto;
A
partir de 03 (três) anos de experiência
comprovada = 2,0 pontos.
3.1.2 – Se 01 (um)
Curso de Aperfeiçoamento de 8(oito)horas comprovado = 1,0 (um) ponto,
Se 02 (dois)
Cursos de Aperfeiçoamento de 8(oito)horas comprovado = 1,5 (um e meio) ponto;
A partir de 03
(três) Cursos de Aperfeiçoamento de 8(oito)horas comprovado = 2,0 pontos.
3.1.3 – Especialização
na área específica = 2,0 (dois)
pontos;
3.1.4 - Prestação
de serviço junto a Rede Municipal ou Estadual de Ensino, com comprovação
mediante declaração da Unidade de Ensino em que trabalhou = 2,0 (dois) pontos.
3.1.5 - Ser
professor efetivo da rede municipal de ensino municipal 4,0 (pontos),
comprovado através de Declaração;
3.2. Os (as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas,
de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.
4.
Entrevista com o Candidato
4.1 O Candidato será submetido a uma entrevista para
avaliação do perfil do professor ou bolsista educador no dia 30/07/2015 das 08:00hs às 16:00hs na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
5.
DA
APRESENTAÇÃO DO RESULTADO
5.1. A Comissão Responsável pela Seleção
Pública Simplificada divulgará a listagem dos aprovados e classificados no dia o
resultado da Seleção, no dia 31/07/2015, mediante afixação no
Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
5.2. Fica sob a responsabilidade dos(as)
candidatos(as) o acompanhamento dos resultados.
6.
DOS
RECURSOS
6.1. Após afixação dos resultados nos locais
referidos no item 5, supra, os(as) candidatos(as) participantes do processo de
seleção que não acatarem o resultado, terão o dia 03/08/2015 para recorrerem.
6.1.1 - Os recursos deverão ser fundamentados, dirigidos
à Comissão de avaliação e protocolados na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC,
que se pronunciará no prazo máximo de 02
(dois) dias.
6.1.3 – O resultado final será divulgado no
dia 05/08/2015.
7.
DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 – O processo seletivo
instaurado através da Seleção Pública Simplificada nº
001/2015 terá validade de 6 (seis) meses a partir do início das turmas de PROEJA
MUNICIPAL, podendo ser prorrogado por igual período.
8.
DAS VAGAS
8.1 serão
ofertadas até 20(vinte)
vagas para professor do quadro efetivo ou bolsista educador
9.
DAS VAGAS
DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
9.1 – Serão oferecidas aos candidatos (as) vagas
destinadas a pessoas com deficiência, conforme dispõe o art.5º, §2º da lei nº 8.112,
de 11 de setembro de 1990.
9.2 – Não havendo candidatos com deficiência, em número
suficiente para preenchimento das vagas disponíveis, serão chamados (as) os
(as) candidatos(as) que estiverem no bloco “ampla concorrência”.
10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO PARA PROFESSOR EFETIVO DO
MUNICÍPIO OU BOLSISTA EDUCADOR
10.1 – A vigência se dará em caráter temporário com duração
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Não será
permitida a realização de inscrição através de procuração.
11.2. A inscrição do candidato que apresentar
documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela
comissão Responsável pela Seleção Pública Simplificada.
11.3. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
11.4. A Comissão será
destituída após a seleção e divulgação dos resultados.
12.5. Novo processo
seletivo poderá ser desencadeado, de acordo com as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura– SEMEC.
Paraú/ RN, 27 de Julho de 2015.
YKARO ALVES CAMPÊLO
- Secretário
Municipal de Educação -
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura - SEMEC
Rua Padre Amaro, Nº 35 – Centro –CEP:
59.660-000
Paraú/RN – Email:
semecparau@hotmail.com
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Para o Processo Seletivo
do PROEJA MUNICIPAL
À
Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
_____________________________________________________,
abaixo assinado, portador (a) do RG nº ____________ e do CPF Nº _______________
residente à _______________________________, Conjunto Habitacional
_______________________________, bairro
_____________________, na cidade de _______________/RN, fone
_____________________ , juntando ao presente requerimento toda a documentação exigida, VEM
REQUERER sua INSCRIÇÃO no Processo Seletivo para _____________________________
do Programa de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA MUNICIPAL.
Pede deferimento,
Paraú/RN,
____ de ________________ de 2015.
___________________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a) requerente Deferido em: ____/_____/______
Sec. Mun. de Educ. e Cultura
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Para o Processo Seletivo
do PROEJA MUNICIPAL
Nome
|
|
Nº do RG
|
Expedição:
|
Data
|
|
Assinatura do (a) Responsável pela Inscrição:
______________________
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